A produção alienadora das cidades tem avançado mediante ações político-estatais cada vez mais alinhadas com a racionalidade neoliberal. Tal fato, dentre outras características, contribuiu para ampliar a contradição entre o processo de produção social do espaço e sua apropriação privada. Neste sentido, o “direito à cidade” tem sido um termo cada vez mais utilizado por diferentes sujeitos como possibilidade de reafirmar projetos de emancipação também contraditórios (emancipação política e emancipação humana) que sustentam modelos de democracia distintos. Portanto, partindo-se de uma análise (meta)geográfica, na qual consideramos o “direito à cidade” como um “conceito radical” em obra homônima escrita por Henri Lefebvre, estaríamos diante de um processo contraditório de banalização-potencialização deste conceito ainda fundamental para (re)pensar a alienação urbana. Nesse sentido, em relação à experiências concretas, ainda estaríamos à margem de formas de organização social e política que materializem toda a radicalidade contida e expressa neste conceito apresentado originalmente por Henri Lefebvre. Enquanto “sujeitos históricos” estaríamos (ainda) “às margens do direito à cidade” ao considerarmos os limites e as fronteiras dos diferentes projetos de democracia contidos nos contraditórios projetos de emancipação política e emancipação humana e suas relações com práxis comprometidas com a produção do espaço a partir da dialética entre o possível-impossível. Acreditamos que, a crítica radical proposta pela metageografia, nos proporcionaria pensar a produção do espaço através de um caminho teórico-metodológico comprometido com a reafirmação da radicalidade contida no conceito de direito à cidade desenvolvido por Henri Lefebvre.